CACULÉ: IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA INAUGURA UM NOVO TEMPO PARA A GESTÃO PÚBLICA DA CULTURA NO MUNICÍPIO

Foto: Josivan Vieira - ASCOM/PMC
Foto: Josivan Vieira - ASCOM/PMC

Por iniciativa do Executivo Municipal e após tramitação e aprovação na Câmara de Vereadores, foi sancionada pelo Prefeito Pedro Dias da Silva a Lei 444/2022, que institui o SMC - Sistema Municipal de Cultura de Caculé. Trata-se de um modelo sistêmico de gestão pública da cultura, integrado aos Sistemas Nacional e Estadual e que situa Caculé no seleto grupo de municípios brasileiros que já participam desta que é a mais avançada metodologia de gestão de políticas públicas para a Cultura. 

 

O Sistema Municipal de Cultura de Caculé tem como objetivo formular e implantar políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas com a sociedade civil e com os demais entes da federação, promovendo o desenvolvimento social e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais e acesso aos bens e serviços culturais, no âmbito do Município. 

 

O Secretário de Educação e Cultura Adailton Silva Cotrim afirma que “A implantação do Sistema de Cultura de Caculé é uma ação de natureza técnica e política para o planejamento e gestão da Cultura de forma integrada, potencializando a atuação da Secretaria na interação com agentes e movimentos culturais do município e nas relações do município com o Estado e a União. A ideia é conectar cidadãos e cidadãs caculeenses em redes orgânicas de atuação para a geração de resultados visando o desenvolvimento cultural de Caculé, que é do interesse de toda a população”, conclui o Secretário. 

 

São componentes do SMC de Caculé a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o CMPC - Conselho Municipal de Política Cultural, o FMC - Fundo Municipal de Cultura, o PMC - Plano Municipal de Cultura, o SMIIC - Sistema de Informações e Indicadores Culturais, a Biblioteca Municipal, o Museu Municipal, o Fórum Municipal de Cultura, a Conferência de Cultura e os Programas de Capacitação e Formação na área cultural. 

O desafio inicial é implementar e dinamizar o Sistema, tendo como primeiro passo a consolidação do CMPC - Conselho Municipal de Política Cultural. Para tanto, a Secretaria de Educação e Cultura convocou uma reunião com integrantes da Comissão Mista designada para acompanhar a implantação do SMC e conduzir o processo eleitoral, assegurando legitimidade, transparência e participação social nas eleições para o primeiro mandato de gestão do CMPC de Caculé. 

 

Os agentes culturais de Caculé vão eleger seus representantes no CMPC, titulares e suplentes, nos seguintes segmentos: Artes do Espetáculo e Visuais, podendo ser representado por agentes culturais, das artes visuais, do circo, da dança, da música e do teatro; Audiovisual, podendo ser representado por agentes culturais do cinema, vídeo, rádio e mídias eletrônicas; Culturas Identitárias, podendo ser representado por agentes culturais atuantes em causas relativas à gênero, juventude, raça, diversidade sexual, infância, juventude e pessoas com deficiência; Patrimônio, podendo ser representado por agentes culturais da cultura popular, cultura sertaneja e campesina, povos e comunidades tradicionais,patrimônio material e imaterial; Literatura, Livro e Leitura, podendo ser representado por agentes culturais da literatura, bibliotecas, promoção do livro e da leitura de Economia Criativa, podendo ser representado por agentes culturais do mercado cultural e do setor privado atuante no campo da Cultura. 

 

Neste momento, a importância da instituição e implementação do Sistema Municipal de Cultura de Caculé do Conselho e do Fundo relaciona-se diretamente com o advento das leis federais Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2, já aprovadas e em processo de regulamentação na esfera federal, que estabelecem repasses de recursos para o município aplicar em políticas culturais nos próximos 5 anos. 

 

A Lei Paulo Gustavo visa o repasse aos estados e municípios de recursos do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA e de outras fontes federais, a fim de amenizar os prejuízos do setor causados pela pandemia, visto que era necessário o isolamento social como uma das formas de prevenção para a COVID-19, impactando severamente o setor cultural durante a pandemia. Do total da verba, aproximadamente 2/3 serão destinados a produções audiovisuais, salas de cinema, cineclubes, mostras, festivais; 1/3 do repasse deve ser aplicado em ações emergenciais por meio de editais, chamadas públicas e premiações, contemplando todos os demais segmentos artísticos e culturais. 

 

Já a Lei Aldir Blanc 2 institui uma política nacional de fomento ao setor cultural por, pelo menos, 5 anos, de 2023 a 2027. A lei enumera 17 ações e atividades que podem ser financiadas pelo município na aplicação dos recursos repassados, como exposições, festivais, festas populares, feiras, espetáculos e prêmios para iniciativas e coletivos artísticos e culturais. O recurso também poderá ser utilizado para aquisição de bens e serviços culturais, preservação, organização, digitalização do patrimônio cultural, construção ou reforma de museus, bibliotecas, centros culturais e teatros, aquisição de imóveis tombados para instalação de equipamentos culturais e manutenção de companhias artísticas e orquestras. 

 

Conheça aqui o Decreto que regulamenta o Conselho Municipal de Política Cultural. 

 

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